Tchau, querido! Artigo da Constituição mandar afastar o presidente

Michel Temer sofre uma ação penal.
O presidente da República não pode ser processado por crime cometido antes do seu mandato. Se ele roubou ou matou antes de ser presidente ele não pode ser julgado por isso – é uma aberração mas é assim que a lei determina.
A Procuradoria-Geral da República, através de Rodrigo Janot, declarou que viu anuência de Michel Temer nos crimes praticados. No mandato ele pode ser processado por crime de responsabilidade, conforma aconteceu com Dilma, ou por outros crimes que vier a praticar.
A PGR pediu abertura de inquérito porque entendeu que o presidente da República, Michel Temer, cometeu crime de prevaricação, obstrução de justiça e corrupção.
O ministro Edson Fachi aceitou o pedido de abertura de inquérito porque viu que há elementos suficientes. A PGR vai proceder com o inquérito e oferecer a denúncia.
Se o STF ACEITAR A DENÚNCIA MICHEL TEMER DEVE SER AFASTADO IMEDIATAMENTE DO CARGO POR 180 DIAS.
É assim que determina a lei.
CLIQUE E VEJA – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 86
Fachin já disse que há elementos gravíssimos.
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