Justiça manda Lula devolver. Que vergonha!

A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar em ação ajuizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual pretendia a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a incorporação ao patrimônio da União de presentes que ele recebeu de chefes de Estado em visitas oficiais, quando no exercício do mandato presidencial. A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo – Processo n.º 5001104-15.2017.403.6114.
Decisão
Entre outros argumentos, o ex-presidente apontou a ‘decadência (perda) do direito de rever atos administrativos de incorporação dos bens ao seu patrimônio privado’ – tendo em vista o transcurso de mais de cinco anos entre tais ocorrências e a decisão do TCU.
É da União senhor Lula
O juiz acrescenta que, segundo a legislação, ‘presentes recebidos de Chefes de Estado ou de Governo de outros países em visitas oficiais, devem receber o tratamento geral de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do Presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis’.
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